O III Concurso de Fotografia Digital é uma iniciativa do
Núcleo de Estudos em Educação e Diversidade (NEEDI) em parceria com o Núcleo de
Acessibilidade da Universidade Federal de Alagoas. Aberto à participação de
todas as pessoas participantes do VI ENCONTRO ALAGOANO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E
I ENCONTRO NORDESTINO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, fotógrafo amador ou
profissional. O objetivo deste concurso consiste em estimular, reconhecer e
divulgar imagens de práticas inclusivas criadas por fotógrafos que encontram na
Inclusão Educacional a inspiração de sua criatividade.
REGULAMENTO
- Participantes
A participação no concurso é individual e podem
participar todos os inscritos no evento: VI ENCONTRO ALAGOANO DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E I ENCONTRO NORDESTINO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
- Tema
O tema da terceira edição do Concurso de Fotografia Digital:
revelando as diferenças é “Construindo caminhos para uma Educação Inclusiva:
encontros e desencontros”.
3. Trabalhos
3. Trabalhos
2.
As
fotografias podem ser coloridas ou em preto e branco.
3.
Os
participantes devem inscrever imagem digital em alta resolução, não
ultrapassando o total de envio de 25 MB.
4.
Os
participantes deverão também entregar duas cópias impressas da foto, no formato
20x25cm juntamente de uma descrição de 20 linhas sobre a foto.
5.
Serão
aceitas somente inscrições efetuadas por meio do endereço: fotoinclusao@gmail.com
6.
Não
serão admitidas no Concurso fotografias resultantes de montagem, colagem ou
manipulação, laboratorial ou digital, de mais de uma imagem e/ou fotografia bem
como marca d’água ou logotipo.
7.
Não
poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade
intelectual não pertençam integralmente ao participante do Concurso.
8.
O
participante assume qualquer responsabilidade relacionada com os direitos de
imagem de qualquer pessoa que apareça na fotografia.
9.
Qualquer fotografia que desrespeite os Direitos
Humanos ou a Legislação Brasileira será automaticamente desclassificada.
10. As
fotos dos participantes poderão ser utilizadas pelos organizadores de encontro,
sem custos.
- Inscrição
e Envio das Fotografias
1.
A
inscrição para participação no Concurso é gratuita;
2.
Serão
aceitas inscrições somente de participantes inscritos no evento. A ficha de inscrição para o concurso está disponível na seção INSCRIÇÃO/ FORMA DE PAGAMENTO/ FICHAS DE INSCRIÇÃO deste blog.
3.
Cada
participante pode inscrever 1 (uma)
fotografia.
4.
A
fotografia enviada com a ficha de inscrição para o email fotoinclusao@gmail.com,
deverá ter no máximo 25 MB;
5.
Serão
aceitas somente inscrições realizadas via email;
6.
Não serão aceitas
inscrições posteriores às 23h59 do dia 25 de novembro de 2015;
7.
A
comissão organizadora do evento não se responsabiliza por inscrições não
efetuadas em função de problemas técnicos.
8.
O
recebimento da ficha de inscrição e da fotografia será confirmado pela comissão
organizadora através de e-mail;
9.
Será
divulgada até o dia 30 de novembro de
2015, no blog neediufal.blogspot.com.br,
uma lista contendo as inscrições homologadas.
10.
A
inscrição no Concurso de Fotografias só será efetivada com a entrega de duas
cópias impressas, tamanho 20X25 cm, no credenciamento.
- Eleição das fotografias vencedoras
1.
A
eleição dos vencedores acontecerá via júri popular. Todos os participantes
inscritos no evento poderão votar.
2.
Serão
julgados na votação: o enquadramento no tema, a qualidade, a originalidade e a
criatividade das fotografias apresentadas.
3.
A
decisão do júri é soberana, não sendo admitido qualquer recurso.
- Divulgação
dos Resultados
O resultado final do concurso será divulgado no dia 04 de dezembro de 2015, juntamente com
a culminância do evento: VI ENCONTRO ALAGOANO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E I
ENCONTRO NORDESTINO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
- Prêmios
Serão conferidos prêmios e
certificados aos três primeiros colocados. As melhores fotografias serão
divulgadas no blog do NEEDI e redes sociais ligadas ao Núcleo de
Acessibilidade.
- Direitos do Autor
Na ficha de inscrição, cada participante deverá confirmar
a autoria das fotografias e declarar que permite sua publicação e uso em
qualquer mídia autorizada pela Organização do Concurso, não sendo a entidade
promotora da iniciativa obrigada a efetuar qualquer remuneração ao seu autor.
- Casos
Omissos
1.
Todas
as situações não contempladas neste Regulamento serão discutidas caso a caso
pela Comissão Organizadora do evento.
2.
Informações
e esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Grupo NEEDI, por meio do blog neediufal.blogspot.com.br